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Secção IV

Do Conselho Fiscalizador de Contas

ARTIGO 32º.

 

Composição do Conselho Fiscalizador de Contas

 

1 - O Conselho Fiscalizador de Contas da UGT- PORTO é composto por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos individualmente, sendo seu Presidente o primeiro elemento da lista mais votada.

 

2 - Na sua primeira reunião o Conselho Fiscalizador de Contas elegerá de entre os seus membros um Vice-Presidente.

 

3 - O Vice-Presidente coadjuvará e substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.

 

 

 

ARTIGO 33º.

 

Competências do Conselho Fiscalizador de Contas

 

Compete ao Conselho Fiscalizador de Contas:

 

a) Examinar regularmente a contabilidade da UGT- PORTO;

 

b) Elaborar semestralmente um parecer sobre a contabilidade da UGT- PORTO, submetendo-o à deliberação do Conselho Geral;

 

c) Dar parecer, no prazo de 15 dias, sobre o projecto de proposta do Relatório e Contas anual apresentado pelo Secretariado, a submeter posteriormente ao Conselho Geral;

 

d) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade;

 

e) Garantir a existência e manutenção de uma correcta e clara escrita contabilística da UGT- PORTO;

 

f) Participar, sem direito de voto, no Congresso.

 

 

 

ARTIGO 34º.

 

Modo de eleição do Conselho Fiscalizador de Contas

 

O Conselho Fiscalizador de Contas é eleito pelo Congresso, de entre listas completas nominativas concorrentes, por voto secreto, segundo o princípio da representação proporcional, pelo método de Hondt.

 

 

 

ARTIGO 35º.

 

Reunião e Funcionamento do Conselho Fiscalizador de Contas

 

1 - O Conselho Fiscalizador de Contas reúne, ordinariamente, a convocação do seu Presidente para desempenho das atribuições previstas no artigo 33º. e pelo menos semestralmente, e, extraordinariamente, a solicitação do Conselho Geral, do Secretariado ou da maioria dos seus membros.

 

2 – As deliberações do Conselho Fiscalizador de Contas só são válidas estando presentes metade e mais um dos seus membros e são tomadas por maioria simples dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade. 

UGT-Porto            Rua Cândido dos Reis, 74-3º Frt          4050-151 Porto        Tlf.: 222 081 131

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