top of page

Capitulo II

Dos princípios fundamentais e fins

ARTIGO 4º.

 

Princípios fundamentais

 

 

A UGT - PORTO rege-se pelos princípios da autonomia, do sindicalismo democrático e da solidariedade sindical que regem a UGT- União Geral de Trabalhadores, nos termos dos respectivos estatutos.

 

ARTIGO 5º. 

 

Direito de tendência

 

 

1 - É garantido a todos os trabalhadores representados pela UGT – PORTO o direito de se organizarem em tendências, nos termos previstos pelos presentes Estatutos e pelos das respectivas associações sindicais.

2 - As tendências existentes na UGT- PORTO exprimem correntes de opinião político-sindical no quadro da unidade democrática consubstanciada pela UGT – PORTO e pela UGT - União Geral de Trabalhadores.

3 - O reconhecimento e os direitos e deveres das tendências da UGT – PORTO são as fixadas no Regulamento de Tendências anexo a estes Estatutos.

 

ARTIGO 6º.

 

Fins

 

 

A UGT – PORTO prossegue, como fim geral, a edificação de uma sociedade mais justa, livre e igualitária, da qual sejam banidas todas as formas de opressão, exploração e alienação, e tem como fins específicos:

 

a) Coordenar, dinamizar e promover a actividade sindical, no seu âmbito geográfico, de acordo com as orientações dos seus Órgãos deliberativos e no respeito pelas orientações e resoluções dos Órgãos da UGT- União Geral de Trabalhadores;

 

b) Fortalecer, pela acção, o movimento sindical no seu âmbito geográfico, incentivando o processo de democratização das estruturas sindicais e a filiação, directa ou indirecta, na UGT- União Geral de Trabalhadores, de acordo com a vontade democraticamente expressa pelos associados;

 

c) Defender as liberdades individuais e colectivas e os interesses e os direitos dos trabalhadores no distrito do Porto, na perspectiva da consolidação da democracia política pluralista e da consecução da democracia social e económica;

 

d) Apoiar e intervir na defesa dos direitos dos seus filiados, coordenando as suas reivindicações no seu âmbito geográfico;

 

e) Defender e promover a economia social;

 

f) Defender e lutar por um conceito social de empresa que vise a estabilidade democrática das relações de trabalho e a participação dos trabalhadores na vida activa da empresa;

 

g) Defender e concretizar a livre negociação colectiva como processo contínuo de participação na justa distribuição de riqueza e de intervenção na organização das relações sociais, segundo os princípios da boa fé negocial e do respeito mútuo;

 

h) Lutar pelo trabalho digno;

 

i) Lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolha do emprego e pela sua segurança;

 

j) Defender as condições de vida dos trabalhadores do seu âmbito geográfico, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego;

 

k) Promover o combate às desigualdades salariais baseadas em qualquer factor de discriminação, nomeadamente raça, género ou religião;

 

l) Defender e dinamizar o princípio de que a representação dos homens e das mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão deve ser equilibrado, a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos;

 

m) Defender e promover a formação sindical inicial e contínua, tendo em particular atenção a promoção da igualdade de oportunidades e a defesa dos grupos mais vulneráveis, em especial os desempregados e os deficientes, bem como a reconversão e a reciclagem profissional, de molde a obstar ao desemprego tecnológico, bem como a eliminar o subemprego;

 

n) Proteger e desenvolver os direitos da maternidade/paternidade e lutar contra todas as formas de discriminação da mulher, nomeadamente no acesso ao emprego, carreira profissional e formação, promovendo a sua plena integração, em igualdade no mercado de trabalho;

 

o) Defender a saúde física e psíquica dos trabalhadores, zelando para que tenham um ambiente de trabalho harmonioso, prevenindo e contrariando todas as formas de abuso do poder, nomeadamente, de carácter sexual;

 

p) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados;

 

q) Lutar pelos direitos dos jovens, nomeadamente pela melhoria das suas condições de acesso e integração no mercado de trabalho;

 

r) Pugnar por estruturas e condições adequadas a uma efectiva protecção à infância e aos progenitores trabalhadores;

 

s) Promover a formação cultural, profissional e sindical dos representados pelas associações sindicais filiadas e dos trabalhadores nela filiados.

bottom of page