Capitulo II
Dos princípios fundamentais e fins
ARTIGO 4º.
Princípios fundamentais
A UGT - PORTO rege-se pelos princípios da autonomia, do sindicalismo democrático e da solidariedade sindical que regem a UGT- União Geral de Trabalhadores, nos termos dos respectivos estatutos.
ARTIGO 5º.
Direito de tendência
1 - É garantido a todos os trabalhadores representados pela UGT – PORTO o direito de se organizarem em tendências, nos termos previstos pelos presentes Estatutos e pelos das respectivas associações sindicais.
2 - As tendências existentes na UGT- PORTO exprimem correntes de opinião político-sindical no quadro da unidade democrática consubstanciada pela UGT – PORTO e pela UGT - União Geral de Trabalhadores.
3 - O reconhecimento e os direitos e deveres das tendências da UGT – PORTO são as fixadas no Regulamento de Tendências anexo a estes Estatutos.
ARTIGO 6º.
Fins
A UGT – PORTO prossegue, como fim geral, a edificação de uma sociedade mais justa, livre e igualitária, da qual sejam banidas todas as formas de opressão, exploração e alienação, e tem como fins específicos:
a) Coordenar, dinamizar e promover a actividade sindical, no seu âmbito geográfico, de acordo com as orientações dos seus Órgãos deliberativos e no respeito pelas orientações e resoluções dos Órgãos da UGT- União Geral de Trabalhadores;
b) Fortalecer, pela acção, o movimento sindical no seu âmbito geográfico, incentivando o processo de democratização das estruturas sindicais e a filiação, directa ou indirecta, na UGT- União Geral de Trabalhadores, de acordo com a vontade democraticamente expressa pelos associados;
c) Defender as liberdades individuais e colectivas e os interesses e os direitos dos trabalhadores no distrito do Porto, na perspectiva da consolidação da democracia política pluralista e da consecução da democracia social e económica;
d) Apoiar e intervir na defesa dos direitos dos seus filiados, coordenando as suas reivindicações no seu âmbito geográfico;
e) Defender e promover a economia social;
f) Defender e lutar por um conceito social de empresa que vise a estabilidade democrática das relações de trabalho e a participação dos trabalhadores na vida activa da empresa;
g) Defender e concretizar a livre negociação colectiva como processo contínuo de participação na justa distribuição de riqueza e de intervenção na organização das relações sociais, segundo os princípios da boa fé negocial e do respeito mútuo;
h) Lutar pelo trabalho digno;
i) Lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolha do emprego e pela sua segurança;
j) Defender as condições de vida dos trabalhadores do seu âmbito geográfico, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego;
k) Promover o combate às desigualdades salariais baseadas em qualquer factor de discriminação, nomeadamente raça, género ou religião;
l) Defender e dinamizar o princípio de que a representação dos homens e das mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão deve ser equilibrado, a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos;
m) Defender e promover a formação sindical inicial e contínua, tendo em particular atenção a promoção da igualdade de oportunidades e a defesa dos grupos mais vulneráveis, em especial os desempregados e os deficientes, bem como a reconversão e a reciclagem profissional, de molde a obstar ao desemprego tecnológico, bem como a eliminar o subemprego;
n) Proteger e desenvolver os direitos da maternidade/paternidade e lutar contra todas as formas de discriminação da mulher, nomeadamente no acesso ao emprego, carreira profissional e formação, promovendo a sua plena integração, em igualdade no mercado de trabalho;
o) Defender a saúde física e psíquica dos trabalhadores, zelando para que tenham um ambiente de trabalho harmonioso, prevenindo e contrariando todas as formas de abuso do poder, nomeadamente, de carácter sexual;
p) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados;
q) Lutar pelos direitos dos jovens, nomeadamente pela melhoria das suas condições de acesso e integração no mercado de trabalho;
r) Pugnar por estruturas e condições adequadas a uma efectiva protecção à infância e aos progenitores trabalhadores;
s) Promover a formação cultural, profissional e sindical dos representados pelas associações sindicais filiadas e dos trabalhadores nela filiados.